Saiba mais sobre a Lei Federal 13.431/17 que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violências

Em 5 de abril de 2018, a causa da proteção à infância passou por um grande marco: entrou em vigor a Lei Federal 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Dentre os grandes avanços da Lei 13.431, destacam-se a escuta protegida, que garante maior proteção para crianças e adolescentes ao depor em um ambiente acolhedor e com o depoimento gravado, evitando o processo de revitimização (ter que relatar incontáveis vezes o trauma sofrido) e estabelece e orienta a criação de centros de atendimento integrado, que contarão com equipes multidisciplinares para acolher crianças e adolescentes com o atendimento especializado.

A Lei 13.431 inova por estabelecer mecanismos e princípios de integração das políticas de atendimento e propõe a criação de Centros de Atendimento Integrados para crianças e adolescentes. Serão dois tipos de procedimentos: escuta especializada, quando ocorre nos serviços de saúde e assistência social onde a criança será atendida; e depoimento especial, quando a criança então fala o que aconteceu, mas num ambiente acolhedor, por profissional capacitado no protocolo de entrevista.

O desafio agora é assegurar que que a Lei saia efetivamente do papel. A Universidade Corporativa do Brasil e em parceria com a Equidade são ofertados cursos gratuitos e/ou pagos de escuta especializada em todo o país. Publicações de referência são amplamente disponibilizadas a todos os profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos.

Clique aqui e confira algumas publicações de referência nacional sobre a Lei 13.431/17. O acervo está disponível para download gratuito em nosso site.