Notícias
Pacto Nacional pela Escuta Protegida
Publicado em 13/09/2021
O Pacto Nacional assinado no dia 13 de junho de 2019 para a implementação da Lei nº 13.431/2017, que tem como foco a prevenir a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências física, psicológica, sexual ou institucional e estabelecer o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, com a determinação de diretrizes concretas para a implantação da escuta especializada e o depoimento especial.
Além do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinaram o pacto o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), os ministérios da Casa Civil, da Educação, da Saúde, da Cidadania, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a primeira-dama Michelle Bolsonaro, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Defensoria Pública da União e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege). O pacto envolve, portanto, os atores públicos envolvidos na proteção da criança vítima de violência, desde os órgãos e entidades que constituem a rede de proteção da criança até órgãos como Polícia Civil, Defensoria Pública, Ministério Público, e o Poder Judiciário.
Para saber mais sobre a Escuta Especializada e o Depoimento Especial, acesse o texto da Lei 13.431/2017 e do Decreto nº 9.603/2018, que a regulamenta.
Acesse aqui a íntegra do Pacto assinado.
Produtos do Pacto pela Implementação da Lei nº 13.431/2017
Os signatários do Pacto indicaram representantes institucionais para a elaboração de um fluxo geral de implementação da Lei nº 13.431. O papel do fluxo é oferecer um norte para os atores envolvidos no sistema de garantias e direitos da criança e adolescente, concentrando-se nos serviços essenciais e na importância da atuação integrada. É uma ferramenta flexível e receptiva às diferentes realidades locais.
Este fluxo foi construído de forma que toda a rede envolvida na proteção dessas crianças e adolescentes tenham uma visão global do atendimento a ser oferecido, deixando claras as competências de cada ator, os fluxos de comunicação para outros atores e quais as formas de encaminhamento para outros serviços, de forma que a vítima (e, em muitos casos, sua família) tenham seus direitos assegurados. Além disso, detalha os encaminhamentos observados na realização da escuta especializada e depoimento especial, instrumentos essenciais para a implementação da Lei nº 13.431/2017.
O fluxo foi elaborado utilizando a notação BPMN (bussiness process model notation), uma linguagem de mapeamento de processos. Disponibilizamos um rápido guia sobre a notação e a forma de leitura do fluxo nesse link
O fluxo pode ser acessado em formato word (figura em uma página) e em formato pdf para impressão.
Para saber mais sobre a Escuta Especializada e o Depoimento Especial
Apresentamos publicações e referências sobre o tema
- Recomendação CNJ nº 33 de 23/11/2010 – recomendação do Conselho Nacional de Justiça sobre a criação de serviços especializados para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Publicada em 2010.
- Resolução CNJ nº 299, de 05 de novembro de 2019 – Dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de que trata a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Publicada em 2019.
- Resolução nº 02/2019, do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC) – Institui diretrizes a serem observadas pelas Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal sobre a oitivia de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, conforme a Lei nº 13.431/17. Publicado em 2019.
- Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência – produzido pelas Secretaria Nacional de Assistência Social e pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, ambas do Ministério da Cidadania. Publicada em 2020.
- Parâmetros da Escuta de Crianças e Adolescentes em Situação de Violência – Comissão Intersetorial coordenada pela Secretaria Nacional da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Publicado em 2018.
- Guia Prático para a Implementação da Política de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência – Conselho Nacional do Ministério Público. Publicado em 2019.
- Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência – Conselho Nacional de Justiça, Childhood Brasil, Unicef Brasil e National Children’s Advocacy Center. Publicado em 2020.