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Glossário da violência sexual contra crianças e adolescentes
Publicado em 03/11/2021
Informação e educação são as melhores ferramentas para a proteção de crianças e adolescentes, principalmente quando falamos na prevenção de situações de violências.
Por isso, separamos alguns termos e conceitos importantes relacionados aos direitos da criança e do adolescente; tipos de violência contra meninos e meninas; riscos da Internet e aparato jurídico para assegurar o cumprimento dos direitos estabelecidos pela lei brasileira.
Confira um breve glossário sobre a causa:
Tipos de violência contra crianças e adolescentes
Conheça as formas mais comuns de violência contra crianças e adolescentes, suas principais características e consequências.
Negligência
É caracterizada pela omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento sadio. Pode significar omissão em termos de cuidados diários básicos, como alimentação, cuidados médicos, higiene, educação e/ou falta de apoio psicológico e emocional a crianças e adolescentes. Normalmente, a falta de cuidados gerais está associada à falta de apoio emocional e ao carinho.
Violência doméstica
É qualquer forma de abuso físico, psicológico, sexual, negligência ou abandono cometido contra uma criança ou adolescente por uma pessoa de seu ambiente familiar. Na violência doméstica ou intrafamiliar contra crianças e adolescentes, está sempre presente uma relação de poder assimétrica, em que o adulto ultrapassa o limite de dever e proteção. As consequências da violência doméstica podem ser emocionais e físicas.
Violência psicológica
Refere-se ao conjunto de palavras e ações com o objetivo de envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o adolescente de modo constante. Ela ocorre quando há xingamentos, rejeição, isolamento, humilhação, incitação do medo ou exigências em excesso das crianças e dos adolescentes. Apesar de ser extremamente frequente, é, muitas vezes, sutil e difícil de ser identificada. A violência psicológica pode trazer graves danos ao desenvolvimento emocional, físico, sexual e social da criança e do adolescente.
Violência sexual
Ocorre quando adultos ou pares (outras crianças ou adolescentes) usam crianças e adolescentes para sua gratificação sexual, induzindo-os (por sedução ou ameaça) ou forçando-os a práticas sexuais. Essa violação de direitos interfere diretamente no desenvolvimento psicológico, emocional, social da criança e do adolescente. A alegação de consentimento por parte da criança e do adolescente deve ser sempre questionada, já que sua capacidade de autonomia para consentir ou não ainda está em processo de construção. A violência sexual atinge crianças e adolescentes de todas as idades e classes sociais. É um conceito mais amplo que abarca dois mais específicos: o abuso sexual e a exploração sexual.
Tipos de violência sexual contra crianças e adolescentes
Há diferentes tipos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Cada um traz características específicas. Entenda:
Abuso Sexual
Toda forma de relação ou jogo sexual envolvendo uma criança ou adolescente, com o objetivo de satisfação própria e/ou de outros. Pode acontecer por meio de ameaça física e/ou verbal, ou por sedução. Na maioria dos casos, é cometido por uma pessoa conhecida da criança ou adolescente, em geral, um familiar. O abuso sexual pode acontecer com ou sem contato físico, não se limitando a relações sexuais com penetração.
Exploração Sexual
É a relação sexual de uma criança ou adolescente com adultos, mediada pelo pagamento em dinheiro ou qualquer outro benefício (favores, drogas, comida, uma noite de sono ou presentes). Nesse contexto, crianças e adolescentes são tratados como objetos sexuais e como mercadorias. É importante ressaltar que a responsabilidade pela exploração sexual é sempre do adulto, nunca da criança e do adolescente. Ela acontece em diferentes contextos: a atividade sexual autônoma, a atividade sexual agenciada (por cafetões, bordéis, serviços de acompanhamento ou clubes noturnos) ou como na pornografia, no turismo com motivação sexual, entre outros.
Assédio sexual
É um tipo de abuso sexual e caracteriza-se pelo ato de constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. O agente se aproveita de sua ascendência ou superioridade sobre a criança ou o adolescente.
Exibicionismo
Mais um tipo de abuso sexual, configura-se em um ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar em frente a crianças ou adolescentes ou dentro do campo de visão deles. A experiência é traumatizante para crianças e adolescentes.
Voyeurismo
Outro ato que se configura abuso sexual, é o ato de observar fixamente atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, com o objetivo de obter satisfação sexual. A experiência é perturbadora e assustadora para crianças ou adolescentes.
*Em relações sexuais entre adultos, o voyeurismo pode ser uma prática sexual consentida.
Pornografia infantil
Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive internet, imagens e vídeos que contenham nudez de crianças e adolescentes com conotação erotizada ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. Levando-se em consideração que, na maioria das vezes, o objetivo da exposição da criança ou do adolescente é a obtenção de lucro financeiro, a pornografia se encontra como uma modalidade de exploração sexual.
Tráfico para fins de exploração sexual
A prática envolve atividades de cooptação e/ou aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade. O mais comum, entretanto, é que o tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes ocorra de forma disfarçada por agências de modelos, turismo, trabalho internacional, namoro-matrimônio e, mais raramente, por agências de adoção internacional.
Turismo com motivação sexual
Caracteriza-se por atividades turísticas com fins não declarados de proporcionar prazer sexual para turistas, podendo incluir o agenciamento de crianças e adolescentes para oferta de serviços sexuais. É uma modalidade de exploração sexual.
Tipos de violência pela Internet
A Internet e as redes sociais podem trazer muitos riscos a crianças e adolescentes. Conheça alguns deles:
Cyberbullying
É a prática da intimidação, humilhação, exposição vexatória, perseguição, calúnia e difamação por meio de ambientes virtuais, como redes sociais e aplicativos de mensagens. É mais comum entre os adolescentes. O cyberbullying é uma violência grave, que não pode ser encarada como apenas uma brincadeirinha entre colegas. Ela expõe a criança ou o adolescente que é vítima, podendo gerar consequências extremas, como quadros graves de depressão e até mesmo o suicídio.
Grooming
É uma palavra em inglês que tem sido usada para definir o aliciamento de menores através da Internet para buscar gratificação sexual. Normalmente, ocorre por meio de redes sociais, sites de jogos de ou de animação, por exemplo, quando o agressor se passa por alguém da idade da vítima para conseguir sua confiança dom o objetivo de conseguir fotos, vídeos e, em alguns casos, até contato físico através de encontros presenciais.
Revenge Porn
Também chamada de pornografia de vingança/revanche. Acontece quando um conteúdo sexualmente explícito é compartilhado online sem o consentimento do parceiro, normalmente por uma pessoa de sua intimidade e confiança, tendo como objetivo principal causar vergonha e constrangimento à vítima. Muitas vezes, são conteúdos íntimos registrados pelas vítimas ou por seus parceiros.
Sexting
É um exemplo de uso da internet para expressão da sexualidade. É um fenômeno no qual os adolescentes e jovens usam redes sociais, aplicativos e dispositivos móveis para produzir e compartilhar imagens de nudez e sexo. Envolve também mensagens de texto eróticas com convites e insinuações sexuais. É normalmente feito em um ato de confiança entre as partes.
Direitos da Criança e do Adolescente
Os direitos fundamentais e estabelecidos por lei de toda criança e todo adolescente devem ser respeitados e protegidos por toda a sociedade. Entenda alguns conceitos relacionados aos direitos da criança e do adolescente.
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Criado em 13 de julho de 1990 pela Lei 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o maior e mais importante marco jurídico destinado à proteção dos direitos de crianças e adolescentes no País. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo toda criança e todo adolescente como sujeitos de direitos e garantias fundamentais – como o direito à educação, à saúde, ao Lazer, à liberdade, ao respeito e à proteção contra qualquer tipo de violência -, em situação de absoluta prioridade e condições específicas de desenvolvimento físico, psicológico e social.
Direitos Humanos
O significado utilizado atualmente veio com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948. Assegura o direito à vida, à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Direitos Sexuais
Também fazem parte dos Direitos Humanos, estão relacionados à vivência de uma sexualidade saudável, sendo respeitadas as fases do desenvolvimento psicossexual, os direitos às escolhas reprodutivas responsáveis, à autonomia, à liberdade de associação sexual, ao acesso a informações de qualidade, à educação sexual, ao prazer sexual e à privacidade sexual. As crianças e os adolescentes possuem direitos sexuais, sobretudo o direito de não sofrerem violência sexual.
Sistema de Garantia de Direitos
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) surgiu em 2006 para assegurar a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil, para garantir o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Três eixos estratégicos compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente: Defesa, Promoção de Direitos e Controle Social. Saiba mais aqui.
Rede de Proteção
O conjunto de serviços e organizações de áreas diversas como saúde, assistência social, educação, segurança pública e defesa, governamentais ou não, que atuam de forma conjunta, articulada e integrada pela proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes em um determinado município ou região. Pode incluir também a família e a comunidade. Confira aqui o nosso guia para orientar profissionais da rede de proteção.
Revitimização
Como a palavra diz, é o ato de ser vitimizado novamente. Ocorre, por exemplo, quando uma criança ou adolescente tem que relatar a violência sofrida por diversas vezes ou quando, em diferentes serviços da rede de proteção, são atendidas em condições inadequadas, seja pelo ambiente, seja pelo despreparo dos profissionais que os atendem.
Com informações da Childhood Brasil